Auxílio Brasil
02/08
Faltam 61 dias para 2/10. Estou buscando entender melhor as mudanças e as composições feitas na política de combate à pobreza no país, a partir do Auxílio Brasil. Assim, ao invés dos números orçamentários fui pesquisar as leis. Inclui 2 medidas provisórias, leis e uma PEC.
A Medida Provisória (MP) 1061 (9/8/2021) cria o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, com as regras que mencionei ontem. Mas, apenas 4 meses depois, o governo, em 7/12/2021, publica outra MP, a 1071, instituindo um benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, valendo para dezembro de 2021, com possibilidade de prorrogação para todos os meses de 2022. O benefício extraordinário correspondia a um valor variável por família, necessário para que toda família recebesse no mínimo R$ 400,00 mês.
Em 29/12/2021, o Legislativo vota a MP 1061 e publica a Lei 14.284, com o mesmo escopo, mas traz algumas alterações, inclusive nos valores para a linha de pobreza (que passa a 105,01 a 210 reais percapita mensal) e de extrema pobreza (igual ou menor que 105,00 reais). Em 18/5/2022, o Legislativo, ao votar a MP 1071, a do benefício extraordinário, classifica a proposta medida eleitoreira e, ao invés de temporário, torna permanente o benefício. Fica fácil compreender o contexto no qual as despesas com o Auxílio Brasil ficaram tão superiores ao tempo do Bolsa Família.
Mas, e a política pública, melhorou? Pode-se dizer que, tecnicamente, ou do ponto de vista lógico de uma política pública de combate à pobreza, não faz o menor sentido o benefício extraordinário. Essa reportagem da folha com especialistas em combate à pobreza aponta algumas das distorções dessa nova forma de implementar essa política.
Três pontos fundamentais emergem: 1. Falta de isonomia para os beneficiários, pois as famílias maiores têm a soma dos benefícios igual ao maior que 400 reais e não recebem nada de benefício extraordinário. Assim, o percapita das famílias menores ficará sempre maior do que o das famílias com mais pessoas; 2. Falta de conceito de política pública, dado que o governo, como gestor do programa, propôs uma estratégia de benefício temporário; e 3. Incentivo a que famílias simulem separações e dividam seus cadastros para receber mais recursos. Tudo isso pode influir muito negativamente nos resultados da política.
Assim, se considerarmos que o governo tinha um incentivo de mudar para tentar mais apoio popular, é muito importante perguntar onde estavam e onde estão a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal que ainda não reagiram às mudanças. Política Pública precisa ter foco e coerência interna, do contrário, é desperdício ou má utilização de recurso público. E em ano eleitoral, talvez o enquadramento possa ainda ser mais sério.
E agora, mais recentemente, veio a PEC 123/2022. Mas esse tema fica para amanhã. Ótima noite!