Servidor Público não pode, Presidente pode?

Escândalos fazem parte do cotidiano político brasileiro e causam enorme dano à democracia. O Tribunal de Contas da União, há 1 mês, alimentou esse contexto ao decidir que “até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos”.

Por essa decisão, os relógios (R$ 180 mil) recebidos por Lula na França, em mandato anterior, e as joias, (R$ 6,8 milhões) recebidas pelo ex-presidente Bolsonaro na Arábia Saudita, são propriedades deles. Bom lembrar que a Lei 8112, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos, afirma que servidores podem receber brindes, presentes não. Se assim é, como admitir que um Presidente da República, que toma decisões muito mais importantes para o país, poderia? Não faz o menor sentido. E será que não temos mesmo leis suficientes para resolver o problema?

Uma história de mudanças e contradições

O assunto foi levado pela primeira vez ao Tribunal pelo Senado Federal, em março de 2016. O pedido era de investigação de desvio de bens pertencentes à União, incluindo presentes recebidos pelos presidentes. Sobre os relógios recebidos por Lula, a decisão refutou o argumento de serem presentes privados por não terem sido recebidos em cerimônia oficial de troca de presentes. Afirmou que a interpretação gramatical das regras não tem sentido. É necessário conjugar princípios constitucionais para evitar distorções.

Certíssimo, a conferir pela própria ilustração do próprio Tribunal:

"Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”

Em 2023, com o escândalo das joias sauditas (R$ 6,8 milhões), investigações sobre o 8 de janeiro e com o país politicamente polarizado, o deputado federal Rodrigo Valadares, aliado do ex-presidente, questionou a legalidade da posse dos relógios por Lula. Objetivo: criar um precedente que garantisse a Bolsonaro o direito de permanecer com as joias. E esse precedente veio com nova decisão de 2024, que aceitou a interpretação gramatical, e disse que Lula poderia ficar com os relógios.  Ao perceber a armadilha jurídica, o governo federal recorreu da decisão, devolveu os relógios em tentativa para fazer valer o entendimento de 2016.

Corrosão da confiança nas instituições

Mudanças de posicionamento em instituições democráticas são comuns. Mas, neste caso a regulação do tema sempre conjugou legalidade com o imperativo da impessoalidade para agentes públicos. O objetivo é evitar riscos de conflito de interesse e corrupção. Como não encontrar esse sentido, ainda que sem lei específica?

 A lógica dessa recente decisão pode levar a absurdos: os descendentes de Getúlio Vargas poderiam reivindicar a propriedade do Rolls-Royce utilizado nas posses presidenciais desde 1952. Afinal, foi um presente de Assis Chateaubriand ao então presidente. Nem era visita oficial!

Essa decisão do TCU pode alimentar o desgaste da confiança da população nas instituições democráticas. E a sociedade precisa reagir. Nunca pela extinção delas, mas pelo aprimoramento.

Até quando deixaremos instituições públicas corroerem a confiança em nossa democracia?

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